Várias leis e
documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência
no nosso país. Confira alguns deles
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA
Prevê o pleno
desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para
todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um".
1989
LEI Nº 7.853/89
Define como crime
recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante
por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele
público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de
prisão, mais multa.
1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à
igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino
Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade
própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular.
1994
DECLARAÇÃO DE
SALAMANCA
O texto, que não tem efeito
de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças
excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que
têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que
todas as demais.
LEI E DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão,
dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser
atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado
pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível
oferecê-lo na escola comum.
LEIS Nº10.048 E Nº
10.098
A primeira garante
atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A
segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira
obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo
o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos
meios de comunicação, sejam ou não de massa.
DECRETO Nº3.956
(CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a
impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao
Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade
escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a
convenção e a Constituição
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno
desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para
todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um".
Fonte: site da Nova Escola
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